Normas e Convênios

Instituições conveniadas
A Escola de Educação Física e Esporte possui convênios com as seguintes Instituições de Ensino Superior:

 

Procedimentos para firmar um convênio

Os docentes da EEFE-USP interessados em estabelecer parceriais com instituições estrangeiras de ensino e pesquisa devem inicialmente definir com um parceiro interessado qual o tipo de cooperação é mais indicado para seus objetivos. Basicamente são duas opções formais de documentos a serem celebrados no âmbito da cooperação internacional da USP: acordo de cooperação e convênio acadêmico.
O acordo de cooperação acadêmica é a expressão genérica para designar um documento do qual decorrem obrigações para as partes, todavia ainda não suficientemente especificadas como em um convênio. 

O convênio acadêmico é documento que expressa as obrigações por todos os parceiros nele envolvidos, visando a objetivos comuns, do que resultam metas específicas a serem cumpridas por cada qual, segundo Plano de Trabalho bem definido. 

Assim, o Plano de Trabalho(*) é o ponto de partida para a celebração de um Convênio, contendo o objeto e as informações sobre a sua execução, mostrando também o vínculo com interesses do ensino, pesquisa ou extensão. O docente interessado deverá elaborar o referido plano em comum acordo com a instituição estrangeira, bem como discutir o modelo da minuta de convênio. A USP possui modelos próprios de minutas de convênio. Caso a instituição estrangeira apresente outro modelo, este deverá ser analisado posteriormente pela Consultoria Jurídica da USP. Visto isso, a instituição estrangeira deverá apresentar a manifestação de interesse e/ou aceite em firmar um Convênio Acadêmico Internacional com a USP, formalizada por meio de carta ou ofício. Essa documentação deverá ser entregue ao Diretor por meio de ofício do docente interessado.
 

(*) Roteiro para elaboração do Plano de Trabalho:
I - Identificação do objeto a ser executado;
II - Justificativa: ensino/pesquisa/extensão;
III - Atividade a serem desenvolvidas / Metas a serem atingidas;
IV - Etapas ou fases de execução;
V - Recursos financeiros e plano de aplicação;
VI - Coordenação;
VII - Pessoal envolvido;
VIII - Vigência; e
IX - Outras informações relevantes

Para sanar quaisquer dúvidas, entrar em contato com o Escritório de Relações Institucionais pelo email farciasa@usp.br
Veja aqui o roteiro completo sobre Elaboração de Convênios.
 

 

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