CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADOR
Os critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores seguirão o disposto no Regulamento da CCP, baixado pela Resolução CoPGr 8122. O credenciamento de orientador terá a validade de três anos. Para solicitá-lo, o interessado deve apresentar na Secretaria de Pós-Graduação:
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a solicitação de credenciamento indicando o nível de orientação (Mestrado ou Doutorado);
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a área de concentração em que pretende se credenciar;
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formulário de credenciamento devidamente preenchido;
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currículo Lattes com as informações referentes ao último triênio. Serão considerados como triênio os três anos anteriores à solicitação, mais os meses corridos do ano em que a solicitação for encaminhada.
A produção científica será pontuada de acordo com o disposto na Resolução CoPGr 8122, de 27/08/2021.
CREDENCIAMENTO DE COORIENTADOR
Para alunos ingressantes a partir de 27/08/2021, ou ingressantes em anos anteriores que aderiram à Resolução CoPGr 8122, o credenciamento de coorientador é possível no Mestrado, no Doutorado e no Doutorado Direto. A solicitação deve ser encaminhada à Secretaria de Pós-Graduação até o 28º mês no curso do aluno matriculado no Mestrado, até o 38º mês do curso do aluno matriculado no Doutorado e até o 48º mês do curso do aluno matriculado no Doutorado Direto.
Para alunos ingressantes em 2014, ou ingressantes em anos anteriores que aderiram às Resoluções CoPGr 6651 e 6652, o credenciamento de coorientador é possível tanto no Mestrado quanto no Doutorado. A solicitação deve ser encaminhada à Secretaria de Pós-Graduação até o 22º mês no curso do aluno matriculado no Mestrado, até o 29º mês do curso do aluno matriculado no Doutorado e até o 36º mês do curso do aluno matriculado no Doutorado Direto.
A solicitação de credenciamento como coorientador deve ser encaminhada pelo orientador, com a anuência do aluno, juntando-se os seguintes documentos:
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formulário de credenciamento devidamente preenchido;
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cópia do currículo Lattes com a produção do último triênio;
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justificativa do orientador, especificando em que tópicos específicos do projeto de dissertação/tese se dará a contribuição do coorientador.
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carta de aceitação ou concordância do coorientador, demonstrando o interesse na coorientação;
O credenciamento do coorientador seguirá os critérios específicos constantes no item X.9.4 da Resolução CoPGr 8122, de 27/08/2021.