Atividades Acadêmicas Complementares (AAC)

RESOLUÇÃO CoG, CoCEx e CoPq No 7788, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Artigo 1o – As Atividades Acadêmicas Complementares constituem atividade curricular obrigatória para os cursos de bacharelado, devendo perfazer até 10% da carga horária total do curso, a critério da Comissão de Graduação da Unidade, na forma de “créditos trabalho” (30 horas/crédito). 

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Artigo 2o – Para o cumprimento da carga horária mínima apontada no artigo 1o desta Resolução ficam criados os conjuntos de “Atividades Acadêmicas Complementares de Graduação”, “Atividades Acadêmicas Complementares de Cultura e Extensão Universitária” e “Atividades Acadêmicas Complementares de Pesquisa”, com a duração mínima equivalente à unidade de “crédito trabalho”, oferecidas todos os semestres.”

 

Referência às Atividades Acadêmicas Complementares no PPP – EEFE-USP

“As Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) são compostas por atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais. Este Projeto atende ao parecer 420/2015, de 30 de setembro de 2015, do Conselho Estadual de Educação e a Resolução CoG, CoCEx e CoPq n 7788, de 26 de agosto de 2019. Especificamente, a carga horária total em AACs corresponde ao mínimo de 1% da carga horária total do curso de Bacharelado, organizada em duas disciplinas, uma ao final do Núcleo básico (Introdução à Educação Física e Esporte II) e outra ao final do Núcleo específico (Estágio Supervisionado em Educação Física IV e Estágio Supervisionado em Esporte IV, respectivamente, para cada ênfase do curso de Bacharelado em Educação Física). Em cada uma delas, 20h da carga horária em Crédito-Trabalho está disponível para o registro de AACs. Contudo, é importante ressaltar que o registro e validação destas atividades é feito diretamente no sistema intranet da Graduação (JupiterWeb - USP), e que o corpo discente pode realizar até 10% da Carga Horária para integralização do curso de Bacharelado em AACs, o que lhes permite explorar as múltiplas oportunidades oferecidas pela EEFE-USP, como Iniciação Científica, participação em Cursos de Extensão, organizações estudantis e eventos científicos, por exemplo. As orientações para este registro estão disponíveis no próprio sistema JupiterWeb.” 

As tabelas abaixo indicam a carga horária máxima que poderá ser atribuída a cada atividade.

Consideram-se Atividades Acadêmicas Complementares de Graduação (AACG), entre outras atividades:

Atividade

CH

I – atividades esportivas
(ex.: treino em equipes da Atlética)

30h

II – bolsas em projetos de modalidade de ensino


30h

III – premiações acadêmicas na graduação


30h

IV – disciplinas ou estágios acadêmicos realizados no exterior – intercâmbio


30h

V – disciplinas ou estágios acadêmicos não obrigatórios


30h

VI – monitoria em cursos de graduação

30h

VII – participação na organização de eventos de graduação


30h

VIII – participação em programas de atividades extramuros relacionadas à prática profissional do curso de graduação no qual está matriculado


30h

IX – participação como aluno especial em disciplina de programa de pós-graduação


30h

X – participação em atividades acadêmicas na Agência USP de Inovação


30h

XI – participação em visitas acadêmicas monitoradas na Unidade

30h

XII – participação na Comissão da Semana de Recepção aos Calouros

30h

Atividades e carga horária definidas pela Comissão de Graduação da EEFE-USP em 21/12/2023, ouvida a CoC do Bacharelado em Educação Física, após delegação de competência recebida das comissões de Pesquisa e Inovação (23/11/2023) e Cultura e Extensão (07/12/2023).

Consideram-se Atividades Acadêmicas Complementares de Cultura e Extensão Universitária (AACCE), entre outras atividades:

Atividade

CH

I – participação em cursos de extensão universitária

30h

II – participação em cursos extracurriculares


30h

III – participação em empresas juniores


30h

IV – participação em ligas estudantis

30h

V – participação em grupos e organizações que promovam ações sociais


30h

VI – participação em programa de extensão de serviços à comunidade


30h

VII – participação em visitas culturais e de extensão monitoradas na Unidade
(como monitores, ex.: Programa USP profissões)

30h

VIII – participação em edição do Projeto Rondon


30h

IX – realização de treinamentos técnicos


30h

X – recebimento de bolsas em projetos de modalidade cultura e extensão


30h

XI – recebimento de premiações sociais/comunitárias


30h

XII – participação em semanas acadêmicas


30h

XIII – representação discente em colegiados e entidades estudantis


30h

XIV – participação em atividades culturais em museus, institutos especializados e centros culturais (ex.: Museus da USP, CINUSP, OSUSP)

4h

XV – participação em núcleos de apoio à cultura e extensão

30h

Atividades e carga horária definidas pela Comissão de Cultura e Extensão da EEFE-USP em 07/12/2023.  Nessa mesma data, foi aprovada a delegação de competência para que a Comissão de Graduação da EEFE-USP analise as solicitações de cadastro de AACs.

Consideram-se Atividades Acadêmicas Complementares de Pesquisa (AACPq), entre outras atividades:

Atividade

CH

I – participação em congressos, seminários e conferências científicas com apresentação de trabalhos

30h

II – realização de iniciação científica


30h

III – recebimento de bolsas em projetos de modalidade de pesquisa


30h

IV – recebimento de premiações científicas

30h

V – participação em atividades de pesquisa na Agência USP de Inovação


30h

VI – participação na autoria de artigos científicos e nos registros de patentes

30h

Atividades e carga horária definidas pela Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP em 23/11/2023. Nessa mesma data, foi aprovada a delegação de competência para que a Comissão de Graduação da EEFE-USP analise as solicitações de cadastro de AACs.

 

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